Justiça da Paraíba suspende lei que permitia entrada de personal trainer em academias sem cobrança

Xanus Nekka
By Xanus Nekka 5 Min Read

A Justiça da Paraíba concedeu liminar que suspende a lei estadual que garantia aos alunos o direito de ter um personal trainer acompanhando suas atividades físicas dentro das academias sem cobrança adicional. A decisão foi tomada pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba, após a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias. A medida gerou grande repercussão no setor de educação física e tem impacto direto no funcionamento das academias paraibanas.

A lei suspensa estabelecia que os alunos poderiam levar um profissional de educação física particular para acompanhá-los nas academias sem que fosse cobrada qualquer taxa extra pelos estabelecimentos. Para garantir essa entrada, era necessário que o personal trainer apresentasse documentação oficial comprovando a regularidade profissional, bem como estivesse cadastrado previamente e aceitasse um termo de responsabilidade perante o estabelecimento. Contudo, a liminar determina que essa norma fique sem efeito até a decisão definitiva da ação judicial.

O Sindicato das Academias e outras empresas de práticas esportivas alegaram que a lei invade competências exclusivas da União e viola princípios constitucionais relacionados à ordem econômica. Segundo os argumentos apresentados, a competência para legislar sobre o exercício profissional e direito civil é federal, não podendo o estado criar regras que interfiram na livre iniciativa e na concorrência. Por isso, a decisão da Justiça considera que proibir a cobrança pelos serviços de personal trainer nas academias representa uma interferência indevida do Estado na economia local.

Além disso, a magistrada ressaltou que não há comprovação de abuso ou cobrança excessiva por parte das academias, o que torna desnecessária a imposição legal para restringir a atuação das empresas. A liminar determina ainda que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa não apliquem a norma até o julgamento final da ação de inconstitucionalidade, preservando o atual modelo de cobrança e funcionamento das academias enquanto o processo tramita.

A lei dos personal trainers tinha como objetivo eliminar barreiras consideradas injustas no mercado, assegurando aos consumidores o direito de treinar com o profissional de sua confiança sem custos adicionais. Para isso, a norma previa a exigência de documentação e cadastro para garantir segurança e controle dentro das academias. No entanto, o impasse jurídico causado pela decisão judicial deixa em aberto a questão sobre os direitos dos alunos e a autonomia das academias.

Este conflito jurídico entre as esferas estadual e federal evidencia a complexidade do sistema legislativo brasileiro, principalmente quando se trata de regulamentação de atividades profissionais que envolvem interesses econômicos e consumidores. A discussão sobre a cobrança ou não pelos serviços de personal trainers dentro das academias é um tema que pode impactar diretamente a rotina dos alunos e o modelo de negócio das academias, exigindo equilíbrio entre direitos e deveres.

O desfecho da ação judicial que discute a lei suspensa poderá estabelecer um precedente importante para o setor de educação física e para as práticas esportivas no Brasil. Caso a decisão final mantenha a liminar, as academias poderão continuar cobrando pelos serviços dos profissionais particulares, o que pode implicar em maior controle sobre o acesso e prestação dos serviços dentro dos estabelecimentos. Por outro lado, se a lei for considerada constitucional, os alunos poderão usufruir do direito garantido de levar seus personal trainers sem custos extras.

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o setor segue em um momento de incertezas, com as academias e profissionais acompanhando de perto os desdobramentos jurídicos. Essa situação reforça a necessidade de diálogo entre os poderes públicos, sindicatos, profissionais e consumidores para encontrar soluções que atendam às demandas do mercado e respeitem os direitos constitucionais de todas as partes envolvidas.

Autor: Xanus Nekka

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