A 4ª Vara Cível de João Pessoa determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para consumidores de energia solar na Paraíba. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou irregularidades na cobrança realizada pela Energisa.
Contexto da Cobrança
A cobrança retroativa do ICMS estava relacionada à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e abrangia o período de 2017 a 2021. A Energisa havia implementado essa cobrança de forma administrativa, sem fornecer justificativas claras sobre a inclusão dos valores e a metodologia utilizada para o cálculo.
Impacto da Decisão
A decisão judicial também suspendeu quaisquer encargos adicionais e medidas de cobrança, como a inscrição dos consumidores em cadastros de restrição de crédito ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até que o mérito da ação civil pública seja julgado. O descumprimento da decisão resultará em multa diária.
Argumentos do Juiz
O juiz José Célio de Lacerda Sá destacou que a cobrança unilateral da Energisa poderia causar prejuízos significativos aos consumidores, incluindo a descontinuidade do serviço de energia elétrica e a inscrição em cadastros de restrição de crédito. Ele ressaltou que, caso os valores sejam comprovadamente devidos, poderão ser pagos posteriormente, sem colocar em risco o fornecimento de energia.
Posição da Energisa
Em nota, a Energisa informou que ainda não foi citada oficialmente e que se manifestará conforme o trâmite processual. A empresa afirmou que a cobrança se refere ao ICMS para clientes com geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021, representando 0,4% do total de clientes na Paraíba. A Energisa se posicionou como mera agente arrecadadora do tributo e prometeu apresentar evidências que comprovem a legalidade da cobrança.
Ação do Ministério Público
O MPPB havia expedido, no dia 2 de agosto, uma recomendação para que a Energisa suspendesse imediatamente a cobrança retroativa do ICMS. A recomendação incluía a abstenção de novas cobranças e a restituição dos débitos pagos indevidamente, por meio de créditos nas faturas futuras. O MPPB argumentou que a conduta da Energisa violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Irregularidades Apontadas
O MPPB também apontou a ausência de uma memória de cálculo detalhada e individualizada, que deveria incluir informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito. Segundo o órgão, a distribuidora só poderia cobrar débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.