Direito Constitucional: Entenda a função e a importância do STF com Bruno Burilli Santos 

Xanus Nekka
By Xanus Nekka 3 Min Read
Dr. Bruno Burilli

O Supremo Tribunal Federal (STF) é uma entidade do Poder Judiciário e tem determinado destaque para a organização do Estado. De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, as funções do STF vão desde o controle de constitucionalidade, tendo o papel de guardião da Constituição Federal de 1988, até atuando como julgador em crimes cometidos pelo Presidente da República. Sendo assim, acompanhe a leitura para saber mais. 

O que é o Supremo Tribunal Federal 

Conhecido como Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal é a última instância do Poder Judiciário. Assim, conforme explica o advogado Bruno Burilli, o STF é o nível mais alto da hierarquia entre os tribunais. Como se trata de um tribunal de nível nacional, as suas regras e jurisdição vale para todo o território brasileiro. Na Constituição Federal de 1988 encontram-se os aspectos legislativos do STF, especificamente nos artigos 101 e 103-B. 

Entenda o contexto histórico da formação do STF 

Cabe observar que o contexto histórico do Supremo Tribunal Federal já com 130 anos de história. De 1891 até os presentes dias, o STF passou por seis Constituições, sendo uma testemunha fiel do amadurecimento cívico da nação brasileira, como observou o ministro Luiz Fux durante uma sessão plenária. 

Outro ponto interessante, é que na formação inicial, em 1808, as funções do tribunal eram realizadas pela chamada “Casa da Suplicação do Brasil”. No entanto, o Dr. Bruno Burilli Santos explica que as funções exercidas em 1808 nada tem que ver com as que foram definidas a partir do texto constitucional de 1988. 

Saiba quais são as funções do STF 

Como já dito anteriormente, cabe ao Supremo Tribunal Federal o papel de proteger a constituição e suas normas constitucionais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e ainda julgar os entes federados e representantes políticos e administrativos. Suas competências se dividem em originária e recursal. 

A primeira, a competência originária diz respeito aos atos que são originalmente julgados pela Suprema Corte, ou seja, compete exclusivamente ao STF a responsabilidade de julgar e processar. Já a segunda diz respeito a forma de atuação do STF enquanto última instância com poder para julgar o processo, através dos recursos ordinários constitucionais e extraordinários. 

Por fim, caso tenha pensado em ser ministro do Supremo Tribunal Federal é importante saber que existem alguns requisitos bem importantes para o exercício dessa função. Por esse motivo, não deixe de estudar mais sobre o Direito Constitucional e as funções do Poder Judiciário.  

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *