Mediação ou processo judicial: como escolher o caminho certo quando um conflito empresarial bate à porta

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 9 Min de leitura
Haroldo Augusto Filho

Quando um conflito empresarial chega a um ponto em que a conversa direta não resolve mais, a maioria das organizações segue o mesmo reflexo: chama os advogados e prepara a ação judicial. Faz sentido. A via judicial existe exatamente para isso. Mas o que muitas empresas descobrem ao longo do caminho é que o processo judicial entrega menos do que prometia, demora mais do que se esperava e custa muito mais do que foi calculado no início. 

Haroldo Augusto Filho, com atuação em gestão de conflitos corporativos e estruturação de soluções em ambientes de alta complexidade, acompanhou de perto esse padrão em diferentes contextos. O que ele observa é que a maioria das organizações que termina em litígio poderia ter chegado a um resultado melhor por um caminho diferente. O problema é que esse caminho raramente é considerado com seriedade até que o processo já esteja em andamento.

A mediação empresarial não é uma novidade. Mas ainda é tratada, por muitas organizações, como uma alternativa de segunda linha: algo para tentar quando não há mais opções. Essa percepção está mudando, e entender por que ela está mudando ajuda a tomar decisões melhores quando um conflito aparece.

O que o processo judicial realmente entrega e o que ele não consegue

O processo judicial é adequado para uma categoria específica de conflitos: aqueles onde a questão central é jurídica, em que não há interesse em preservar nenhuma relação entre as partes e onde uma decisão vinculante de terceiro é o único caminho para encerrar a disputa. Para esses casos, ele faz o que se propõe a fazer.

O problema é que muitos conflitos empresariais não se encaixam nessa categoria. Eles envolvem questões que a lei não consegue capturar completamente, interesses legítimos dos dois lados que não se traduzem facilmente em termos jurídicos e uma relação comercial que ainda tem valor para ambas as partes. Para esses conflitos, uma sentença judicial pode resolver o aspecto formal da disputa e deixar o problema real completamente intocado.

Há também a questão do tempo. O Conselho Nacional de Justiça documenta sistematicamente, em relatórios como o Justiça em Números, a sobrecarga do Judiciário brasileiro e os prazos médios de tramitação dos processos. Enquanto a disputa está em andamento, decisões que dependem do resultado ficam suspensas. Contratos não são renovados, investimentos são postergados, parcerias ficam em compasso de espera. O negócio opera com menos eficiência porque há uma variável relevante sem data para ser resolvida.

Como a mediação funciona na prática?

A mediação é um processo em que um terceiro neutro, o mediador, facilita o diálogo entre as partes para que elas próprias construam o acordo. Ele não julga, não decide e não impõe soluções. Seu papel é criar condições para que a comunicação funcione melhor do que estava funcionando e para que as partes consigam identificar onde há espaço para construir um acordo que faça sentido para ambos os lados.

Na prática, o processo começa com sessões individuais em que o mediador conversa separadamente com cada parte para entender sua perspectiva, suas preocupações e o que seria, para ela, um resultado satisfatório. Esse momento inicial é mais importante do que parece: ele cria um espaço de escuta que dificilmente existe quando as partes estão frente a frente com a guarda levantada.

As sessões conjuntas vêm em seguida. O objetivo não é que cada lado apresente seus argumentos como faria em um tribunal, mas que cada um consiga explicar o que está em jogo para ele de uma forma que o outro lado consiga realmente ouvir. O mediador intervém quando a comunicação deriva para o confronto, faz perguntas que abrem perspectivas novas e mantém o foco nos interesses em vez das posições. Quando as partes chegam a um entendimento, ele é formalizado em um documento que, se homologado judicialmente, tem força de título executivo.

Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

O que a lei brasileira diz sobre mediação empresarial?

A Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação, estabelece o marco legal para esse tipo de processo no Brasil, incluindo conflitos entre pessoas jurídicas. Ela define os princípios que regem a mediação, as condições para que um acordo mediado tenha validade jurídica e as possibilidades de homologação judicial do resultado.

Esse ponto é frequentemente desconhecido por organizações que tratam a mediação como algo informal, sem a segurança que o processo judicial oferece. Na realidade, um acordo construído em mediação e devidamente formalizado tem a mesma força legal de uma sentença, com a diferença de ter sido construído pelas próprias partes em uma fração do tempo e do custo que um processo judicial envolveria.

A lei também prevê a possibilidade de mediação em conflitos que já estão em tramitação judicial, o que significa que optar pela mediação não exige necessariamente abandonar a via jurídica. As duas podem coexistir, e em muitos casos a mediação resolve o conflito enquanto o processo ainda está em andamento.

Quando a mediação funciona e quando não funciona

A mediação tem limites e é importante reconhecê-los para não criar expectativas equivocadas. Ela não funciona quando uma das partes não tem qualquer disposição para dialogar. Também não é adequada quando há necessidade de medidas urgentes que só o Judiciário pode conceder, como bloqueios ou liminares, ou quando a questão central é estritamente jurídica e precisa de uma interpretação legal vinculante.

Mas ela funciona muito bem em uma faixa ampla de conflitos empresariais: disputas entre sócios, conflitos contratuais, desentendimentos em parcerias comerciais, questões que envolvem fornecedores ou clientes estratégicos, situações onde há interesses legítimos dos dois lados e onde preservar algum nível de relação após o conflito é relevante para pelo menos uma das partes.

A escolha entre mediação e processo judicial não é uma questão de princípio. É uma questão de adequação ao tipo de conflito, ao estágio em que ele se encontra e ao que cada parte precisa que o processo entregue.

O que muda quando a mediação é usada cedo, não como último recurso?

Haroldo Augusto Filho aponta uma diferença relevante entre organizações que incorporam a mediação como parte de sua estratégia de gestão de conflitos e aquelas que a usam apenas quando todas as outras tentativas já falharam. As primeiras chegam ao processo com conflitos menos escalados, com partes menos desgastadas e com muito mais espaço para construir soluções criativas. As segundas chegam quando a relação já está tão deteriorada que qualquer acordo se torna difícil.

Usar a mediação cedo não é sinal de fraqueza ou de que o conflito não é sério. É sinal de que a organização entende que resolver problemas no estágio mais inicial possível é mais inteligente do que esperar que eles cresçam até um ponto em que qualquer solução vai custar mais do que deveria.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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